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Anvisa cancela notificações de cosméticos em situação irregular
Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou a notificação de 23 cosméticos para uso íntimo em situação irregular. Classificados na categoria de grau de risco II, os produtos deveriam ter sido registrados na Agência. No entanto, os fabricantes realizaram somente o procedimento de notificação. O cancelamento é uma medida de precaução.
A irregularidade foi detectada durante auditoria realizada pela Gerência de Cosméticos da Agência. O trabalho, de caráter permanente, verifica se os produtos atendem aos critérios da legislação. Neste caso, os cosméticos estão em desacordo com a RDC 211/05, que classifica os produtos desta categoria. Os produtos cancelados também desrespeitam a RDC 343/05, que estabelece o procedimento eletrônico para a notificação de produtos cosméticos.
Os fabricantes estão sujeitos às penalidades da lei 6437/77, que estabelece as infrações sanitárias. Dentre as sanções previstas pela legislação estão multas que variam entre R$2 mil e R$1,5 milhão.
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